Governo do estado diz que já havia licitado insumos, mas recebeu informações de fornecedor sobre possível requisição administrativa federal dos itens. Lewandowski é relator da ação. O governo do Espírito Santo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que impeça o governo federal de requisitar os insumos comprados pelo estado para cumprir o plano de vacinação contra a Covid-19 – agulhas e seringas, por exemplo.
A ação foi apresentada pelo governo estadual nesta terça (12) e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que também analisa outros processos ligados à vacinação. Não há prazo para que o magistrado decida.
Na última sexta (8), atendendo a um pedido semelhante de São Paulo, o ministro decidiu que governo federal não pode requisitar o material comprado pelo governo paulista para a vacinação.
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De acordo com o governo local, o Espírito Santo tem um plano estadual próprio de vacinação e as autoridades do estado negociam a compra de imunizantes com a Pfizer, a Moderna e o Instituto Butantan. Em outra frente, por licitação, foram também adquiridos os insumos necessários para realizar o procedimento – 6 milhões de seringas e agulhas.
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No entanto, ainda segundo o relato do estado, a empresa responsável pelo fornecimento informou o governo local sobre a requisição de material feita pelo Ministério da Saúde.
Segundo o governo do Espírito Santo, o possível confisco dos bens pelo governo federal representa "patente contrariedade à Constituição Federal, que não permite requisição administrativa de bens afetados à destinação pública, e que garante a todos os entes federativos a competência material de promover ações de proteção à saúde – com todos os meios a elas inerentes e necessários".
A ação também diz que a decisão da União de concentrar a distribuição de insumos para a vacinação "ofende diretamente diversas decisões dessa Excelsa Suprema Corte, que tem constantemente afirmado a competência concorrente dos Estados membros para o desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, inclusive de programas de vacinação no âmbito de seus respectivos territórios".
O Espírito Santo pediu, então, que o STF estabeleça que a requisição administrativa feita pelo Ministério da Saúde não atinja a compra já realizada pelo estado.
O governo estadual também solicitou que, caso materiais tenham sido entregues ao governo federal, a devolução seja determinada com prazo de 24 horas.
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