Autorização é para o modelo DLV-1 NEO, que poderá operar comercialmente em um raio de 3 km, carregando cargas de até 2,5 kg. Anac permite uso de drones para entregas Brasil
Divulgação / Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Entregas comerciais poderão ser realizadas via drones no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o modal nesta sexta-feira (21).
A permissão, que é a primeira do tipo no país, se restringe ao modelo DLV-1 NEO, em rotas BVLOS, ou seja, além da linha visual do piloto. O drone deverá percorrer apenas distâncias de até 3 km, com cargas de até 2,5 kg, que podem ser, inclusive, alimentos.
A Speedbird Aero, empresa que poderá operar os drones, deverá respeitar outras restrições de segurança, como não sobrevoar pessoas, manter distância de possíveis fontes de interferência eletromagnética, observar alturas máximas e mínimas de operação e as condições meteorológicas.
Em nota, a Anac relatou que o processo de autorização do projeto foi desenvolvido em 8 meses, em conjunto com a Speedbird Aero e AL Drones. O trabalho foi conduzido também pelas Superintendências de Aeronavegabilidade (Sar) e de Padrões Operacionais (Spo) da Anac.
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Foram feitos ensaios para testar o uso do drone: três em São José dos Campos (SP), para a avaliação das características técnicas da aeronave, e um ensaio em Aracaju (SE), para avaliação operacional.
Não é a primeira vez que o tema é levantado no Brasil. Em dezembro, o iFood iniciou sua primeira rota experimental de entregas pelo modal, com autorização da Anac. A operação conta com entregas intermunicipais, com voos entre Aracaju e Barra dos Coqueiros (SE).
Relembro o primeiro teste com o drone para delivery:
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